Resumo Jurídico
O Direito à Informação e a Criação de Organizações Sociais
Este artigo da Constituição Federal garante o direito de livre associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Além disso, o texto estabelece que a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independentes de autorização do poder público, para fins lícitos, é livre. São vedadas apenas as de caráter paramilitar.
Para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, a Constituição prevê a possibilidade de serem qualificadas como organizações sociais, desde que atendam a requisitos estabelecidos em lei. Essa qualificação permite que essas entidades firmem contratos de gestão com o poder público, objetivando a execução de atividades de interesse público.
Em suma, o artigo 138 protege a liberdade de associação e a formação de entidades privadas, ao mesmo tempo em que estabelece um mecanismo para que organizações sem fins lucrativos atuem em parceria com o Estado na prestação de serviços relevantes à sociedade.